Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004346
Nº Convencional: JTRL00023233
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199511090000434
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 10038-2S
Data: 10/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 B).
Sumário: A acção não é inútil, quando o Autor, tendo instaurado acção para anulação da deliberação social que o destituiu do cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, entretanto se demitiu.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: