Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013289 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES DÍVIDA DE CÔNJUGES FILHO NASCIDO FORA DO CASAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199106180047381 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 N1 B ART1874 ART1878 A ART1878 ART1879 ART1880 ART2003 ART2009 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Sendo a obrigação alimentar da responsabilidade de ambos os progenitores, e sendo a mãe casada com outro homem e o pai casado com outra mulher, há que determinar as possibilidades económicas de cada casal a fim de se operar a repartição da respectiva responsabilidade. II - Entre os "encargos normais da vida familiar" estão incluidos os alimentos devidos aos descendentes de ambos e de cada um dos cônjuges, nascidos dentro ou fora do casamento. Ainda que só um dos cônjuges seja o devedor dos alimentos, por tal dívida respondem os bens comuns do casal e, até, em certos casos, os bens próprios do cônjuge não devedor. | ||