Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047381
Nº Convencional: JTRL00013289
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
DÍVIDA DE CÔNJUGES
FILHO NASCIDO FORA DO CASAMENTO
Nº do Documento: RL199106180047381
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 B ART1874 ART1878 A ART1878 ART1879 ART1880 ART2003 ART2009 N1 C.
Sumário: I - Sendo a obrigação alimentar da responsabilidade de ambos os progenitores, e sendo a mãe casada com outro homem e o pai casado com outra mulher, há que determinar as possibilidades económicas de cada casal a fim de se operar a repartição da respectiva responsabilidade.
II - Entre os "encargos normais da vida familiar" estão incluidos os alimentos devidos aos descendentes de ambos e de cada um dos cônjuges, nascidos dentro ou fora do casamento.
Ainda que só um dos cônjuges seja o devedor dos alimentos, por tal dívida respondem os bens comuns do casal e, até, em certos casos, os bens próprios do cônjuge não devedor.