Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061411
Nº Convencional: JTRL00001031
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
CÔNJUGE
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
Nº do Documento: RP199209290061411
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 698/92-2
Data: 02/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CONST89 ART59 N2.
CCIV66 ART406 ART481 ART763 N1 ART1671 ART1672 ART1675 N2 N3 ART1782 ART2003 ART2004 N1 ART2006 ART2007 N2 ART2011.
CPC67 ART388 N2 ART389 N5 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/25 IN BMJ N283 PAG310.
AC STJ DE 1980/05/07 IN BMJ N297 PAG342.
AC STJ DE 1981/02/17 IN BMJ N304 PAG428.
Sumário: I - A prestação alimentícia entre cônjuges, além da componente do dever de assistência, tem natureza indemnizatória.
II - Por isso a respectiva obrigação de alimentos não se afere pelas necessidades primárias de sustento, habitação e vestuário, mas sim pela condição económica e social da família.
III - Mas a função dos alimentos provisórios, ao contrário dos definitivos entre cônjuges, é a função própria dos alimentos em geral e não a de um direito de manutenção do nível de vida familiar.