Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001031 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS CÔNJUGE DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL | ||
| Nº do Documento: | RP199209290061411 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 698/92-2 | ||
| Data: | 02/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART59 N2. CCIV66 ART406 ART481 ART763 N1 ART1671 ART1672 ART1675 N2 N3 ART1782 ART2003 ART2004 N1 ART2006 ART2007 N2 ART2011. CPC67 ART388 N2 ART389 N5 ART660 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/25 IN BMJ N283 PAG310. AC STJ DE 1980/05/07 IN BMJ N297 PAG342. AC STJ DE 1981/02/17 IN BMJ N304 PAG428. | ||
| Sumário: | I - A prestação alimentícia entre cônjuges, além da componente do dever de assistência, tem natureza indemnizatória. II - Por isso a respectiva obrigação de alimentos não se afere pelas necessidades primárias de sustento, habitação e vestuário, mas sim pela condição económica e social da família. III - Mas a função dos alimentos provisórios, ao contrário dos definitivos entre cônjuges, é a função própria dos alimentos em geral e não a de um direito de manutenção do nível de vida familiar. | ||