Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
1832/2007-3
Relator: CONCEIÇÃO GONÇALVES
Descritores: RECURSO PENAL
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 03/28/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NÃO PROVIDO
Sumário: I - O arguido recorrente não tem de ser pessoalmente notificado do acórdão proferido, em recurso, pelo tribunal da relação, sendo suficiente a notificação ao seu defensor ou mandatário.
II – A ressalva feita no art. 113.º, n.º 9, do CPP, quanto às “sentenças”, não abrange as decisões dos recursos.
Decisão Texto Integral: