Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | CONCEIÇÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL TRIBUNAL DA RELAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO | ||
| Sumário: | I - O arguido recorrente não tem de ser pessoalmente notificado do acórdão proferido, em recurso, pelo tribunal da relação, sendo suficiente a notificação ao seu defensor ou mandatário. II – A ressalva feita no art. 113.º, n.º 9, do CPP, quanto às “sentenças”, não abrange as decisões dos recursos. | ||
| Decisão Texto Integral: |