Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009066
Nº Convencional: JTRL00023377
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199510120009066
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART181.
Sumário: Em incidente de incumprimento de regulação do exercício do poder paternal não basta a junção aos autos de relatório de inquérito realizado por técnico do Serviço Social para apuramento dos factos articulados, impondo-se a realização da conferência a que se refere o art. 181, n. 2, da OTM, com intervenção dos pais do menor e, se possível, deste, e, sendo caso disso, a realização de audiência de julgamento.