Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023377 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199510120009066 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART181. | ||
| Sumário: | Em incidente de incumprimento de regulação do exercício do poder paternal não basta a junção aos autos de relatório de inquérito realizado por técnico do Serviço Social para apuramento dos factos articulados, impondo-se a realização da conferência a que se refere o art. 181, n. 2, da OTM, com intervenção dos pais do menor e, se possível, deste, e, sendo caso disso, a realização de audiência de julgamento. | ||