Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | FRANCISCO NEVES | ||
| Descritores: | PRESO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PENA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Sumário: | 1 - O desligamento do arguido preso de um processo para outro, nada constando em contrário do mandado de desligamento nem de certidão de cumprimento, tem-se por efectuado dentro do horário de funcionamento da secretária do estabelecimento prisional. 2 - Na liquidação da pena não se conta o dia do ligamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |