Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
5600/2003-9
Relator: FRANCISCO NEVES
Descritores: PRESO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
PENA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 01/15/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO.
Sumário: 1 - O desligamento do arguido preso de um processo para outro, nada constando em contrário do mandado de desligamento nem de certidão de cumprimento, tem-se por efectuado dentro do horário de funcionamento da secretária do estabelecimento prisional.
2 - Na liquidação da pena não se conta o dia do ligamento.
Decisão Texto Integral: