Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0276733
Nº Convencional: JTRL00005959
Relator: DINIS ALVES
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199205280276733
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N1 N2 A B ART420 N1 ART428 N2.
Sumário: Não se tendo requerido a documentação dos actos de audiência, presume-se juris et de jure a renúncia ao recurso sobre matéria de direito, - daí, que a motivação, além de ter de terminar pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos (n. 1, art. 412 do Código de Processo Penal (CPP)), deva conter, sob pena de rejeição do recurso, as injunções do n. 2, alíneas a) e b) do art. 412 CPP - e isso não aconteceu, aqui; ademais, o recurso mostra-se manifestamente improcedente, pois não existe obstáculo legal a que se aplique prisão preventiva em infracções de natureza contravencional, desde que essa pena seja cominada de forma exclusiva, cumulativa ou alternativa com a pena de multa (art.
420, n, 1, in fine, CPP).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: