Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007501
Nº Convencional: JTRL00008569
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
MÚTUO
Nº do Documento: RL199701210007501
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART817 N1.
DL 328-B/86 DE 1986/09/30 ART7 N3.
Sumário: I - Matéria conclusiva não pode ser objecto de especificação nem de questionário por constituir um juízo formado a partir de um ou de vários factos, e só estes é que podem ser considerados para o efeito.
II - O processo de embargos de executado é uma acção declarativa, processada autonomamente, embora por apenso aos autos de execução.
III - É ao executado embargante que cumpre alegar e provar os factos impeditivos ou extintivos do direito que o exequente se arroga.
IV - No regime de pagamento do empréstimo em prestações progressivas com capitalização parcial de juros, durante a fase inicial da vida do empréstimo, em cada prestação, há uma parte de juros não pagos, que vai capitalizar.