Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008569 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA PROVA MÚTUO | ||
| Nº do Documento: | RL199701210007501 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART817 N1. DL 328-B/86 DE 1986/09/30 ART7 N3. | ||
| Sumário: | I - Matéria conclusiva não pode ser objecto de especificação nem de questionário por constituir um juízo formado a partir de um ou de vários factos, e só estes é que podem ser considerados para o efeito. II - O processo de embargos de executado é uma acção declarativa, processada autonomamente, embora por apenso aos autos de execução. III - É ao executado embargante que cumpre alegar e provar os factos impeditivos ou extintivos do direito que o exequente se arroga. IV - No regime de pagamento do empréstimo em prestações progressivas com capitalização parcial de juros, durante a fase inicial da vida do empréstimo, em cada prestação, há uma parte de juros não pagos, que vai capitalizar. | ||