Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024101 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO FORMALIDADES REVELIA RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL197807120018191 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1316 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 C ART771 F. | ||
| Sumário: | I - Apenas a falta absoluta de intervenção do réu, por si ou por meio de representante caracteriza a revelia para o efeito de fundar o recurso de revisão. II - A ausência em parte incerta só fica devidamente justificada quando os informes colhidos pelo Juiz confirmam a informação dada ao funcionário judicial. III - E a citação edital é indevidamente empregada se os informadores, por malícia ou inadvertência, deram notícia que não exprime a verdade, por conhecerem o lugar onde o réu se encontra. | ||