Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018191
Nº Convencional: JTRL00024101
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CITAÇÃO
FORMALIDADES
REVELIA
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: RL197807120018191
Data do Acordão: 07/12/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1316
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 C ART771 F.
Sumário: I - Apenas a falta absoluta de intervenção do réu, por si ou por meio de representante caracteriza a revelia para o efeito de fundar o recurso de revisão.
II - A ausência em parte incerta só fica devidamente justificada quando os informes colhidos pelo Juiz confirmam a informação dada ao funcionário judicial.
III - E a citação edital é indevidamente empregada se os informadores, por malícia ou inadvertência, deram notícia que não exprime a verdade, por conhecerem o lugar onde o réu se encontra.