Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0275753
Nº Convencional: JTRL00005949
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: AMNISTIA
CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
CRIME PATRIMONIAL
DANO
Nº do Documento: RL199205200275753
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART308.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F.
CPP87 ART284 N1 N2 A B ART311 N1 N2 A B.
Sumário: Não foi amnistiado o crime de dano, descrito no artigo 308 do Código Penal, não só porque não foi reparado o prejuízo sofrido pela vítima, mas também porque o seu valor excede os 200 contos, "ex vi" artigo 1, al. f), "a contrario, da Lei 23/91, de
4 de Julho.