Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098274
Nº Convencional: JTRL00036681
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SINISTRADO
FALTA GRAVE
PROVAS
ENTIDADE PATRONAL
PREVENÇÃO
Nº do Documento: RL200111280098274
Data do Acordão: 11/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L2127 DE 1965/08/03 BV BVI BXIX N1 D N2. D360/71 DE 1971/08/21 ART13.
Sumário: I - Não é lícito concluir-se que o acidente de trabalho proveio exclusivamente de falta grave e indesculpável da vítima, pois, era servente de pedreiro e tinha 18 anos de idade quando procedia à demolição da lage que sobre ele se abateu causando-lhe a morte.
II - Não ficou provado que estivessem a ser cumpridas as medidas de protecção e segurança necessárias, ou que o sinistrado dispusesse dos adequados equipamentos de protecção, não constando, também, que quem dirigia a obra alguma vez o tivesse alertado para os perigos que corria.
Decisão Texto Integral: