Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036681 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SINISTRADO FALTA GRAVE PROVAS ENTIDADE PATRONAL PREVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200111280098274 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L2127 DE 1965/08/03 BV BVI BXIX N1 D N2. D360/71 DE 1971/08/21 ART13. | ||
| Sumário: | I - Não é lícito concluir-se que o acidente de trabalho proveio exclusivamente de falta grave e indesculpável da vítima, pois, era servente de pedreiro e tinha 18 anos de idade quando procedia à demolição da lage que sobre ele se abateu causando-lhe a morte. II - Não ficou provado que estivessem a ser cumpridas as medidas de protecção e segurança necessárias, ou que o sinistrado dispusesse dos adequados equipamentos de protecção, não constando, também, que quem dirigia a obra alguma vez o tivesse alertado para os perigos que corria. | ||
| Decisão Texto Integral: |