Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075184
Nº Convencional: JTRL00006386
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CISÃO DE SOCIEDADES
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL199202050075184
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART37.
CPC67 ART26 N1 N3 ART288 N1 D ART510 N1 A.
Sumário: I - Se por escritura pública e na referência de deliberação tomada em Assembeleia Geral da R. foi levada a efeito a dupla cisão desta, na modalidade de cisão simples, constituindo duas unidades económicas distintas em duas novas sociedades denominadas Fábrica Portugal Industrial - Indústrias Metalomecânicas, S.A.R.L. e Fábrica Portugal Comercial - Comércio de Termodomésticos,
S.A.R.L. e nos termos da mencionada escritura todas as obrigações, direitos e deveres resultantes dos contratos de trabalho adstritos à R. transmitiram-se para a nova sociedade denominada Fábrica Portugal Industrial - Indústrias Metalomecânicas, S.A.R.L., a nova entidade patronal do A. é unicamente esta sociedade e não também a R., por força do preceituado no artigo 37 do RJCIT.
II - A R. é, assim, parte ilegitima na acção que contra ele deduziu o A. e em que formulou um pedido cuja satisfação já não diz respeito à R..