Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006386 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | CISÃO DE SOCIEDADES TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199202050075184 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART37. CPC67 ART26 N1 N3 ART288 N1 D ART510 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Se por escritura pública e na referência de deliberação tomada em Assembeleia Geral da R. foi levada a efeito a dupla cisão desta, na modalidade de cisão simples, constituindo duas unidades económicas distintas em duas novas sociedades denominadas Fábrica Portugal Industrial - Indústrias Metalomecânicas, S.A.R.L. e Fábrica Portugal Comercial - Comércio de Termodomésticos, S.A.R.L. e nos termos da mencionada escritura todas as obrigações, direitos e deveres resultantes dos contratos de trabalho adstritos à R. transmitiram-se para a nova sociedade denominada Fábrica Portugal Industrial - Indústrias Metalomecânicas, S.A.R.L., a nova entidade patronal do A. é unicamente esta sociedade e não também a R., por força do preceituado no artigo 37 do RJCIT. II - A R. é, assim, parte ilegitima na acção que contra ele deduziu o A. e em que formulou um pedido cuja satisfação já não diz respeito à R.. | ||