Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026404 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199711200031712 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ 295 PÁG299. AC STJ DE 1980/04/21 IN BMJ 296 PÁG247. | ||
| Sumário: | I - O efeito de chamamento à Autoria é apenas o de estender ao chamado o efeito de caso julgado da sentença a proferir, não a fazê-lo condenar a cumprir qualquer obrigação. No caso de a acção proceder, só o Réu primitivo e não também o chamado, virá a ser condenado. II - Isto é assim, porque o chamado não é sujeito da própria relação jurídica controvertida, mas de uma relação conexa com aquela. III - O chamamento à autoria não deve ser admitido sempre que a alegação, pelo Réu, do pretenso direito de regresso invocado para fundar o chamamento seja manifestamente incompatível com as alegações em matéria de facto por ele produzidas quanto ao objecto da acção. IV - É o que se verifica quando, ao requerer o chamamento, o Réu alega factos tendentes a demonstrar que não é ele próprio, mas antes um terceiro, o verdadeiro sujeito passivo da obrigação que lhe é exigida pelo autor. Neste condicionalismo não se verificam os pressupostos enunciados no artigo 325º e designadamente a aludida conexão. | ||
| Decisão Texto Integral: |