Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031712
Nº Convencional: JTRL00026404
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199711200031712
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ 295 PÁG299. AC STJ DE 1980/04/21 IN BMJ 296 PÁG247.
Sumário: I - O efeito de chamamento à Autoria é apenas o de estender ao chamado o efeito de caso julgado da sentença a proferir, não a fazê-lo condenar a cumprir qualquer obrigação. No caso de a acção proceder, só o Réu primitivo e não também o chamado, virá a ser condenado.
II - Isto é assim, porque o chamado não é sujeito da própria relação jurídica controvertida, mas de uma relação conexa com aquela.
III - O chamamento à autoria não deve ser admitido sempre que a alegação, pelo Réu, do pretenso direito de regresso invocado para fundar o chamamento seja manifestamente incompatível com as alegações em matéria de facto por ele produzidas quanto ao objecto da acção.
IV - É o que se verifica quando, ao requerer o chamamento, o Réu alega factos tendentes a demonstrar que não é ele próprio, mas antes um terceiro, o verdadeiro sujeito passivo da obrigação que lhe é exigida pelo autor. Neste condicionalismo não se verificam os pressupostos enunciados no artigo 325º e designadamente a aludida conexão.
Decisão Texto Integral: