Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037759 | ||
| Relator: | VAZ DAS NEVES | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL ALCOOLÉMIA DIREITO DE REGRESSO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200111130070077 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 2001/02/20 IN CJ ANO2001 T1 PAG42. | ||
| Sumário: | I - A existência de uma taxa de alcoolémia superior ao mínimo legal, em condutor que dá causa a acidente de viação, é fundamento de direito de regresso da respectiva seguradora que pagou danos naquele ocasionados. II - Para se exímia à obrigação correspondente ao direito de regresso da seguradora, tem o condutor o ónus de provar que o álcool não exerceu qualquer influência causal no acidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |