Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070077
Nº Convencional: JTRL00037759
Relator: VAZ DAS NEVES
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
ALCOOLÉMIA
DIREITO DE REGRESSO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200111130070077
Data do Acordão: 11/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. CCIV66 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 2001/02/20 IN CJ ANO2001 T1 PAG42.
Sumário: I - A existência de uma taxa de alcoolémia superior ao mínimo legal, em condutor que dá causa a acidente de viação, é fundamento de direito de regresso da respectiva seguradora que pagou danos naquele ocasionados.
II - Para se exímia à obrigação correspondente ao direito de regresso da seguradora, tem o condutor o ónus de provar que o álcool não exerceu qualquer influência causal no acidente.
Decisão Texto Integral: