Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055432
Nº Convencional: JTRL00003387
Relator: SARAIVA COELHO
Descritores: FALÊNCIA
NOVOS CRÉDITOS
RECLAMAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199202200055432
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C ART784 N1 ART1218 ART1243.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/07/12 IN CJ ANOXIII T4 PAG55.
Sumário: O prazo fixado na sentença declaratória de falência para a reclamação de créditos, mesmo no caso de novos créditos - artigo 1241 do Código de Processo Civil - conta-se da sua publicação no Diário da República.