Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003387 | ||
| Relator: | SARAIVA COELHO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA NOVOS CRÉDITOS RECLAMAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199202200055432 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C ART784 N1 ART1218 ART1243. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/07/12 IN CJ ANOXIII T4 PAG55. | ||
| Sumário: | O prazo fixado na sentença declaratória de falência para a reclamação de créditos, mesmo no caso de novos créditos - artigo 1241 do Código de Processo Civil - conta-se da sua publicação no Diário da República. | ||