Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
2127/2007-2
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
DANO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 04/26/2007
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PARCIALMENTE PROCEDENTE
Sumário: I - A lesão do aspecto estético (conspurcar a fachada de uma casa …provocar manchas no tecto de uma loja …) corporiza um dano cujo valor é o correspondente ao custo das obras necessárias à remoção da ofensa estética.
II - Pelo respectivo custo, e no último caso, responde o dono da fracção donde provêm as infiltrações causadoras das manchas (art.ºs 566-3, 1420 e 1427, do CC).
(A.M.)
Decisão Texto Integral: