Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL DANO RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2007 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PARCIALMENTE PROCEDENTE | ||
| Sumário: | I - A lesão do aspecto estético (conspurcar a fachada de uma casa …provocar manchas no tecto de uma loja …) corporiza um dano cujo valor é o correspondente ao custo das obras necessárias à remoção da ofensa estética. II - Pelo respectivo custo, e no último caso, responde o dono da fracção donde provêm as infiltrações causadoras das manchas (art.ºs 566-3, 1420 e 1427, do CC). (A.M.) | ||
| Decisão Texto Integral: |