Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001171 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ESTADO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199209300078934 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 76/84-2 | ||
| Data: | 06/15/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. DL 12/77 DE 1977/02/07 ART1. DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1 ART2 ART16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/05/02 IN AD N295 PAG954. AC RE DE 1985/07/04 IN BMJ N341 PAG479. | ||
| Sumário: | I - O Estado é pessoa distinta dos Serviços Médico-Sociais (hoje Administração Regional de Saúde), sendo estes últimos dotados de personalidade jurídica e judiciária e de capacidade jurídica e judiciária. II - Assim, é o Estado parte ilegítima nos termos do artigo 26 do Código de Processo Civil por não ter interesse em contradizer o pedido formulado contra ele por trabalhador que exercia a sua actividade por conta daqueles Serviços segundo o regime do contrato individual de trabalho. | ||