Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039352
Nº Convencional: JTRL00021047
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: COLONIA
MATÉRIA DE DIREITO
JUÍZ
COMPETÊNCIA
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199101240039352
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART.
Legislação Nacional: DRGI 13/77-M DE 1977/10/18 ART3 ART7.
DRGI 1/83-M DE 1983/03/05 ART9 D.
CEXP76 ART76.
DRGI 16/79-M DE 1979/09/14 ART9.
Sumário: I - O legislador, como se vê do preâmbulo do Dec. Regional 1/83-M, de 05/03, ao eliminar, no artigo 9 do Dec. Regional 16/79-M de 14/09, a alínea d) não teve o próprio de coarctar os meios de defesa dos senhorios, mas sim o objectivo de transferir para os tribunais a função de receber e apreciar todas as peças processuais em que sejam suscitadas questões de direito.
II - Suscitadas estas questões, num processo de remição de colonia, terá o Juiz, em observância do aplicável artigo 76 do Código das Expropriações, de mandar proceder às diligências instrutórias indispensáveis à decisão da causa.