Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021047 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | COLONIA MATÉRIA DE DIREITO JUÍZ COMPETÊNCIA INSTRUÇÃO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199101240039352 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART. | ||
| Legislação Nacional: | DRGI 13/77-M DE 1977/10/18 ART3 ART7. DRGI 1/83-M DE 1983/03/05 ART9 D. CEXP76 ART76. DRGI 16/79-M DE 1979/09/14 ART9. | ||
| Sumário: | I - O legislador, como se vê do preâmbulo do Dec. Regional 1/83-M, de 05/03, ao eliminar, no artigo 9 do Dec. Regional 16/79-M de 14/09, a alínea d) não teve o próprio de coarctar os meios de defesa dos senhorios, mas sim o objectivo de transferir para os tribunais a função de receber e apreciar todas as peças processuais em que sejam suscitadas questões de direito. II - Suscitadas estas questões, num processo de remição de colonia, terá o Juiz, em observância do aplicável artigo 76 do Código das Expropriações, de mandar proceder às diligências instrutórias indispensáveis à decisão da causa. | ||