Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044222
Nº Convencional: JTRL00012555
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA
Nº do Documento: RL199109260044222
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387/B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART15 N1 ART26 N3.
CCJ62 ART16 ART98.
Sumário: Sendo o requerente do apoio judiciário advogado em causa própria e pedindo esse benefício para dispensa total do pagamento de preparos e de custas, deve ser-lhe concedida a dispensa de cinquenta por cento do referido pagamento, uma vez que o valor da acção
é de cerca de seiscentos e cinquenta contos e que se prova que, para efeitos do imposto profissional, declarou, no ano considerado, um rendimento de mil e setenta e um contos, aufere uma reforma anual de cerca de cento e oitenta e dois contos e tem a cargo dois filhos, ambos estudantes.