Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012555 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199109260044222 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387/B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART15 N1 ART26 N3. CCJ62 ART16 ART98. | ||
| Sumário: | Sendo o requerente do apoio judiciário advogado em causa própria e pedindo esse benefício para dispensa total do pagamento de preparos e de custas, deve ser-lhe concedida a dispensa de cinquenta por cento do referido pagamento, uma vez que o valor da acção é de cerca de seiscentos e cinquenta contos e que se prova que, para efeitos do imposto profissional, declarou, no ano considerado, um rendimento de mil e setenta e um contos, aufere uma reforma anual de cerca de cento e oitenta e dois contos e tem a cargo dois filhos, ambos estudantes. | ||