Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018656 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199505160079521 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J RIO MAIOR | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 109/91-2 | ||
| Data: | 07/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG653. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART655 N1 ART712 N1 A B C N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/06/23 IN BMJ N218 PAG239. AC STJ DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250. AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG375. AC RE DE 1976/07/08 IN CJ ANOI T2 PAG434. | ||
| Sumário: | I - Ainda que a prova pericial aponte para determinada resposta a um quesito, que veio a obter resposta diferente, não pode a relação alterá-la se tiver sido produzida prova testemunhal perante o tribunal colectivo. II - As conclusões que a relação pode tirar em matéria de facto têm de se apoiar em factos provados mas não em matéria de facto não provada. III - A Relação só deve anular o julgamento por omissão de resposta a quesitos quando entender que tais respostas são essenciais a uma boa decisão da causa. | ||