Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056433
Nº Convencional: JTRL00024619
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: CONEXÃO DE INFRACÇÕES
SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RL199810140056433
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART30 N1 A ART32 N2 B.
Sumário: I - A separação de processos conexos só poderá ser atendida, seja qual for o motivo invocado, em fase anterior ao julgamento.
II - É infundado o requerimento de arguido que, julgado com outros e condenado a 14 anos de prisão e, declarando desde logo que não pretende recorrer (ao contrário dos co-arguidos), pede, por isso, separação de processos para evitar o prolongamento da prisão preventiva.