Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024619 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | CONEXÃO DE INFRACÇÕES SEPARAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RL199810140056433 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART30 N1 A ART32 N2 B. | ||
| Sumário: | I - A separação de processos conexos só poderá ser atendida, seja qual for o motivo invocado, em fase anterior ao julgamento. II - É infundado o requerimento de arguido que, julgado com outros e condenado a 14 anos de prisão e, declarando desde logo que não pretende recorrer (ao contrário dos co-arguidos), pede, por isso, separação de processos para evitar o prolongamento da prisão preventiva. | ||