Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011926
Nº Convencional: JTRL00025241
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: RECURSO
Nº do Documento: RL199812100011926
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2.
Sumário: I - Em recurso de agravo que suba em separado recai sobre o agravante o respectivo ónus de instrução, que não pode ser suprido por iniciativa da Relação.
II - As consequências da falta de instrução recaem sobre o agravante, impedindo o provimento do recurso.
Decisão Texto Integral: