Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028750 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL2001020100105906 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1691 N1 C N3. CPC95 ART254 N1 ART467 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/02/22 IN CJ ANOII T1 PAG119. AC RL DE 1999/07/08 IN CJ ANOXXIV T4 PAG930. AC RL DE 1995/01/26 IN CJ ANOXX T1 PAG105. AC RE DE 1974/04/17 IN BMJ N236 PAG2000. | ||
| Sumário: | - Dívidas de cônjuges- - Proveito comum do casal- Questão de direito. Consequências processuais. I - O conceito "proveito comum do casal"configura ou traduz uma questão de direito. II - Sendo assim, para lograr obter a condenação do cônjuge do devedor, Tem o A. de alegar e provar os pertinentes factos jurídicos ("in casu", a prova do casamento, e que divida ocorreu na constância deste) constitutivos da causa de pedir da acção, nos termos do disposto no nº 1 do art. 264º do C.P.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |