Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105906
Nº Convencional: JTRL00028750
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RL2001020100105906
Data do Acordão: 02/01/2001
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NÃO PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV. DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1691 N1 C N3. CPC95 ART254 N1 ART467 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/02/22 IN CJ ANOII T1 PAG119. AC RL DE 1999/07/08 IN CJ ANOXXIV T4 PAG930. AC RL DE 1995/01/26 IN CJ ANOXX T1 PAG105. AC RE DE 1974/04/17 IN BMJ N236 PAG2000.
Sumário: - Dívidas de cônjuges-
- Proveito comum do casal-
Questão de direito. Consequências processuais.
I - O conceito "proveito comum do casal"configura ou traduz uma questão de direito.
II - Sendo assim, para lograr obter a condenação do cônjuge do devedor, Tem o A. de alegar e provar os pertinentes factos jurídicos ("in casu", a prova do casamento, e que divida ocorreu na constância deste) constitutivos da causa de pedir da acção, nos termos do disposto no nº 1 do art. 264º do C.P.Civil.
Decisão Texto Integral: