Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033221
Nº Convencional: JTRL00042877
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL200206060033221
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART519 N3 C N4. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 N1 ART79.
Sumário: Nos termos do artigo 519º nº3 alínea c) e 4 do Código Processo Civil, ponderando os interesses subjacentes ao sigilo bancário e o interesse processual na descoberta da verdade, deve prevalecer este último em relação aos primeiros , quando apenas está em jogo a requisição pelo tribunal a um banco de cópia da ficha de assinaturas de um seu cliente.
Decisão Texto Integral: