Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042877 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200206060033221 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART519 N3 C N4. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 N1 ART79. | ||
| Sumário: | Nos termos do artigo 519º nº3 alínea c) e 4 do Código Processo Civil, ponderando os interesses subjacentes ao sigilo bancário e o interesse processual na descoberta da verdade, deve prevalecer este último em relação aos primeiros , quando apenas está em jogo a requisição pelo tribunal a um banco de cópia da ficha de assinaturas de um seu cliente. | ||
| Decisão Texto Integral: |