Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003473 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO ALTERAÇÃO DOS FACTOS PODERES DE COGNIÇÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL199503210081355 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 ART143 ART144. CPP87 ART285 N1 ART287 N1 ART358 ART359. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A. | ||
| Sumário: | O "Thema decidendum" fixa-se com o trânsito em julgado do despacho designativo de dia para julgamento. Vinculado pela acusação, o poder cognitivo do Tribunal, só pode ampliar-se na audiência nos estritos limites definidos nos arts. 358 e 359, do CPP. | ||