Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081355
Nº Convencional: JTRL00003473
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: ACUSAÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
PODERES DE COGNIÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199503210081355
Data do Acordão: 03/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART142 ART143 ART144.
CPP87 ART285 N1 ART287 N1 ART358 ART359.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A.
Sumário: O "Thema decidendum" fixa-se com o trânsito em julgado do despacho designativo de dia para julgamento.
Vinculado pela acusação, o poder cognitivo do Tribunal, só pode ampliar-se na audiência nos estritos limites definidos nos arts. 358 e 359, do CPP.