Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034146
Nº Convencional: JTRL00001452
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
FRACÇÃO AUTÓNOMA
OBRAS
INOVAÇÃO
PREJUÍZO ESTÉTICO
CUSTAS
SANÇÃO PECUNIÁRIA
JUROS
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: RP199209240034146
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART335 ART339 ART829-A N1 N4 ART1421 A B ART1422 N2 ART1425.
CCJ62 ART446 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/07/02 IN CJ ANOXII T4 PAG128.
Sumário: I - A tapagem de uma varanda em fracção autónoma de prédio submetido a propriedade horizontal só constitui alteração ilícita se importar prejuízo a nível arquitectónico ou estético.
II - As sanções compulsórias previstas nos números 1 e 4 do artigo 829-A do Código Civil, por visarem fins diferentes, são cumuláveis.
III - Existindo vários pedidos, a medida do decaimento não se determina pelo número de pedidos mas pelos correspondentes valores.
IV - Não existindo elementos que permitam estabelecer a sucumbência, as custas devem ser repartidas em igualdade.