Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009543 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO BENS COMUNS DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | RL199201230028596 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1038 N1 N2. CCIV66 ART1285. | ||
| Sumário: | I - Ordenada medida intercalar, em acção executiva não suspensa, que é pressuposto de medidas subsequentes tendentes à consumação da execução, e sendo essa medida susceptível de ofender a posse relativamente a bens comuns do casal, pode o cônjuge não executado defendê-la mediante embargos de terceiro, nos termos do disposto no artigo 1285 do Código Civil, bem como relativamente aos bens próprios (n. 1 do artigo 1038 do Código Processo Civil), desde que não ocorra qualquer das situações previstas nas alíneas do n. 2 do artigo 1038, referido. | ||