Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002225
Nº Convencional: JTRL00005379
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
DIREITO DE QUEIXA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL199606180002225
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4 ART112.
CP95 ART115 ART217 N3.
CPP87 ART5 ART262 N2.
Sumário: "Sendo o crime de emissão de cheque sem provisão de natureza pública, à data em que foi noticiado e, exercendo o MP a acção penal independentemente de queixa, não perde legitimidade para prosseguir com o processo, não obstante surgir alteração legislativa subsequente a qualificar aquele crime com natureza de semi-público".