Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015826
Nº Convencional: JTRL00020503
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199006070015826
Data do Acordão: 06/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276.
CRP84 ART2 N1 ART3 N1 A.
Sumário: Cessa a suspensão de instância determinada para registo de acção, se a conservatória competente entender não haver lugar a tal registo.