Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020503 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199006070015826 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276. CRP84 ART2 N1 ART3 N1 A. | ||
| Sumário: | Cessa a suspensão de instância determinada para registo de acção, se a conservatória competente entender não haver lugar a tal registo. | ||