Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044662
Nº Convencional: JTRL00026804
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE INSANÁVEL
INTERESSE PÚBLICO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RL199712180044662
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 N2 ART386 N4 ART400 N2 ART668 D ART712 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG168.
Sumário: I - A violação do disposto no nº4 do artigo 386 do CPC é omissão que não fica sanada com a não reclamação pela parte legítima para o fazer.
II - Não depende da disponibilidade das partes a observância desse comando legal. Está em causa o interesse na boa administração da justiça que transcende os limites do caso concreto.
III - Esta infracção ao formalismo prescrito - falta de gravação dos depoimentos - situa-se num plano que antecede os fundamentos de anulação da decisão aludidos no nº4 do artigo 712 do CPC, referentes à deficiência, obscuridade, ou contradição da matéria de facto, em segunda instância.
IV - É inquestionável a aplicabilidade do nº4 do artigo 712 do CPC aos procedimentos cautelares.
Decisão Texto Integral: