Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026804 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS NULIDADE INSANÁVEL INTERESSE PÚBLICO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199712180044662 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 N2 ART386 N4 ART400 N2 ART668 D ART712 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG168. | ||
| Sumário: | I - A violação do disposto no nº4 do artigo 386 do CPC é omissão que não fica sanada com a não reclamação pela parte legítima para o fazer. II - Não depende da disponibilidade das partes a observância desse comando legal. Está em causa o interesse na boa administração da justiça que transcende os limites do caso concreto. III - Esta infracção ao formalismo prescrito - falta de gravação dos depoimentos - situa-se num plano que antecede os fundamentos de anulação da decisão aludidos no nº4 do artigo 712 do CPC, referentes à deficiência, obscuridade, ou contradição da matéria de facto, em segunda instância. IV - É inquestionável a aplicabilidade do nº4 do artigo 712 do CPC aos procedimentos cautelares. | ||
| Decisão Texto Integral: |