Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001804 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS AMEAÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199501310080065 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART124 ART155. | ||
| Sumário: | - Tendo sido imputado ao arguido a autoria de um crime de ofensas corporais simples e um de ameaças p. e p. nos artigos 124 e 155 do Código Penal, cometidos no exercício das suas funções de guarda da PSP, no posto policial da Ericeira, tais crimes não foram abrangidos pela amnistia da Lei n. 15/94 de 11 de Maio, como expressamente resulta do artigo 9 n. 2 alínea b, da citada lei, porquanto tais delitos constituem violação dos direitos, liberdades ou garantias pessoais, previstos nos artigos 25 n. 1 e 27 n. 1 da Constituição da República Portuguesa. | ||