Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080065
Nº Convencional: JTRL00001804
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
AMEAÇA
Nº do Documento: RL199501310080065
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART124 ART155.
Sumário: - Tendo sido imputado ao arguido a autoria de um crime de ofensas corporais simples e um de ameaças p. e p. nos artigos 124 e 155 do Código Penal, cometidos no exercício das suas funções de guarda da PSP, no posto policial da Ericeira, tais crimes não foram abrangidos pela amnistia da Lei n. 15/94 de 11 de Maio, como expressamente resulta do artigo 9 n. 2 alínea b, da citada lei, porquanto tais delitos constituem violação dos direitos, liberdades ou garantias pessoais, previstos nos artigos 25 n. 1 e
27 n. 1 da Constituição da República Portuguesa.