Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012406 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DÍVIDA COMERCIAL NULIDADE DE SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199309300073482 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1696 N1. CCOM888 ART10. DL 363/77 DE 1977/12/02 ART2. CPC67 ART511 N1 ART659 N2 ART668 N1 B C ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1964/11/27 IN BMJ N141 PAG171. ASS STJ DE 1978/07/13 IM BMJ N276 PAG99. | ||
| Sumário: | A prova da comercialidade substancial da dívida não tem necessáriamente de ser feita em acção declarativa, podendo sê-lo em sede de embargos de terceiro, se o embargante puser em causa tal comercialidade. É nula a sentença que não contem, na matéria de facto considerada provada, todos os factos com interesse para a decisão, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. | ||