Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073482
Nº Convencional: JTRL00012406
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DÍVIDA COMERCIAL
NULIDADE DE SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199309300073482
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1696 N1.
CCOM888 ART10.
DL 363/77 DE 1977/12/02 ART2.
CPC67 ART511 N1 ART659 N2 ART668 N1 B C ART712.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1964/11/27 IN BMJ N141 PAG171.
ASS STJ DE 1978/07/13 IM BMJ N276 PAG99.
Sumário: A prova da comercialidade substancial da dívida não tem necessáriamente de ser feita em acção declarativa, podendo sê-lo em sede de embargos de terceiro, se o embargante puser em causa tal comercialidade.
É nula a sentença que não contem, na matéria de facto considerada provada, todos os factos com interesse para a decisão, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito.