Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012016
Nº Convencional: JTRL00023378
Relator: URBANO DIAS
Descritores: RECURSO
PENHORA
REGISTO
Nº do Documento: RL199510260012016
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART109 N3 ART474 ART923 N1 C.
Sumário: I - Tem subida diferida, só podendo subir depois de finda a penhora, o recurso interposto pelo exequente do despacho que, ab initio, julgou o Tribunal incompetente em razão do território.
II - Havendo obrigatoriedade de registo da penhora, esta só se considera concluida após tal registo.