Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046922
Nº Convencional: JTRL00012892
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PETIÇÃO INICIAL
LEGITIMIDADE
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL199106060046922
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N1 ART158 ART193 N2 A ART474 N1 ART475 N4 ART498 N4 ART514 N1 ART666 N3 ART668 N1 B ART715 ART749.
CCIV66 ART483 N1 ART495 N3 ART496 N2 ART2009 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/02/21 IN BMJ N244 PAG227.
AC STJ DE 1981/01/07 IN BMJ N303 PAG144.
Sumário: I - Não sendo manifesta a ilegitimidade da A. não podia, por esse motivo, ser indeferida a petição.
II - Numa acção de indemnização por acidente de viação, desde que sejam alegados factos concretos relativos
à culpa do condutor do veículo atropelante e aos danos, não se pode dizer que falte ou seja inintelegível a indicação do pedido ou da causa de pedir.