Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023374 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | BOA-FÉ NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199511160007616 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1555-1 | ||
| Data: | 07/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1 N2 ART281 ART286 ART405 N1. RAU90 ART97. | ||
| Sumário: | Enferma de nulidade, de conhecimento oficioso, por ser atentatório da ordem pública e dos bons costumes, um contrato-promessa em que as partes declarem falsamente convencionar um preço superior ao efectivamente acordado, a fim de impedirem o exercício do direito de preferência, pelo inquilino do prédio prometido, respectivamente, comprar e vender. | ||