Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265213
Nº Convencional: JTRL00022329
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: FALTA DO ARGUIDO
FALTAS
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RL199102270265213
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3 ART419 N4 C.
Sumário: Não obedecendo às regras definidas no artigo
117 n. 3, do CPP de 1987, o atestado médico atempadamente apresentado por pessoa que faltou a uma audiência de julgamento, deve o Juiz convidar o requerente a apresentar, em prazo que fixará, novo atestado médico, sob a cominação de não justificação da falta.