Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022329 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | FALTA DO ARGUIDO FALTAS ATESTADO MÉDICO REQUISITOS JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199102270265213 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3 ART419 N4 C. | ||
| Sumário: | Não obedecendo às regras definidas no artigo 117 n. 3, do CPP de 1987, o atestado médico atempadamente apresentado por pessoa que faltou a uma audiência de julgamento, deve o Juiz convidar o requerente a apresentar, em prazo que fixará, novo atestado médico, sob a cominação de não justificação da falta. | ||