Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265603
Nº Convencional: JTRL00022289
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: TRANSGRESSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199012190265603
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP886 ART125 PAR2 PAR4.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7.
DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 ART2.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3.
Sumário: A matéria da prescrição do procedimento criminal referente a transgressões e contravenções rege-se pelo art. 125, do CP de 1985, particularmente pelos seus §§ 2 e 4, por força dos arts. 6 n. 1 e 7, do DL n. 400/82, de 23/9.