Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019026 | ||
| Relator: | VAZ TOME | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA MENOR | ||
| Nº do Documento: | RL199201070021455 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART297 N2. CONST89 ART28. CPP87 ART200 N1 C. | ||
| Sumário: | Ainda que tenha violado com obrigação corresponde à medida coactiva constante na obrigação de se apresentar, normalmente, no processo policial da sua residência, não se justifica a aplicação, o arguido menor de 16 anos, sem antecedentes criminais e indiciado pelo crime furto qualificado da medida coactiva de prisão preventiva. | ||