Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012416 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO RENOVAÇÃO CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199309230075382 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N3 N5 ART690 N1 ART1408 N2 ART1420. CCIV66 ART1774 N2. CONST89 ART20. | ||
| Sumário: | Estando a correr o prazo para a contestação numa acção de divórcio litigioso e requerendo as partes o prosseguimento do processo sob a forma de divórcio por mútuo consentimento, a posterior renovação do divórcio litigioso implica a possibilidade de o réu contestar, para o que deve ser notificado. | ||