Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075382
Nº Convencional: JTRL00012416
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
RENOVAÇÃO
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199309230075382
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N3 N5 ART690 N1 ART1408 N2 ART1420.
CCIV66 ART1774 N2.
CONST89 ART20.
Sumário: Estando a correr o prazo para a contestação numa acção de divórcio litigioso e requerendo as partes o prosseguimento do processo sob a forma de divórcio por mútuo consentimento, a posterior renovação do divórcio litigioso implica a possibilidade de o réu contestar, para o que deve ser notificado.