Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058346
Nº Convencional: JTRL00009949
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199310280058346
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Sumário: I - A ausência total de circunstâncias descritivas relativas ao direito a indemnização por danos não patrimoniais devidos à mãe por morte de um filho, sem que se conheça minimamente o tipo e a intensidade de relacionamento, designadamente afectivo, existente entre ambos, por nada ter sido alegado, impede que se formule juízo objectivo sustentado e permite que se verifique o risco de um juízo arbitrário.
II - Não se pode partir de um padrão abstracto de "mãe", nem de um "filho-vítima" abstracto; mas sim de duas pessoas concretas, individualizadas, com um relacionamento concretizável através do qual se aferirão valores relevantes sob o ponto de vista jurídico.
III - O valor "vida" tem a mesmíssima dignidade independentemente do nível sócio-cultural ou do peso patrimonial da vítima. Embora simbólico, o valor a atribuir pela perda da vida, ao titular dela, deverá ter dignidade e propiciar algum "conforto" a quem for seu herdeiro.