Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003885 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199212170069022 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N422 ANO1993 PAG411 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART13 ART27 ART37 ART38 ART56 N1. CCIV66 ART483 ART503. CPC67 ART66 ART475 N4. L 38/87 DE 1987/12/23 ART46 ART53. L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/04/26 IN BMJ N236 PAG147. AC RL DE 1979/04/20 IN BMJ N290 PAG463. | ||
| Sumário: | I - Ao contrário do que estabelecia o artigo 56, n. 1 do Código da Estrada, o artigo 503 do Código Civil, ao regular a responsabilidade por acidentes causados por veículos, não exige que os mesmos ocorram na via pública e reporta-se a qualquer veículo de circulação terrestre, cabendo nesta designação uma empilhadora. II - Se um acidente tiver a dupla natureza de acidente de viação e de acidente de trabalho, o tribunal cível comum é materialmente competente para a acção de indemnização proposta contra terceiro estranho à relação contratual de trabalho, com fundamento em acidente de viação. | ||