Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016392 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | CRÉDITO PENHORA SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011080040252 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART860 N2 ART871 N1 ART872 ART874 ART875 ART882. | ||
| Sumário: | - A sustação da execução determinada pelo n. 1 do art. 871 do Código de Processo Civil só tem lugar nos casos de penhoras em bens passíveis de venda ou adjudicação, o que não é o caso de penhora de um direito de crédito do executado. | ||