Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040252
Nº Convencional: JTRL00016392
Relator: MORA DO VALE
Descritores: CRÉDITO
PENHORA
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199011080040252
Data do Acordão: 11/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART860 N2 ART871 N1 ART872 ART874 ART875 ART882.
Sumário: - A sustação da execução determinada pelo n. 1 do art. 871 do Código de Processo Civil só tem lugar nos casos de penhoras em bens passíveis de venda ou adjudicação, o que não é o caso de penhora de um direito de crédito do executado.