Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003024 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROCURAÇÃO MANDATO | ||
| Nº do Documento: | RL199201230053732 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART401. CCIV66 ART262 ART224 ART1157 ART265 N2 ART1170. | ||
| Sumário: | I - Não é imprescindível na providência cautelar obter aquela garantia e inequivocidade que está situada, paredes-meias, com o grau máximo de segurança de que precisa o julgador para dar como provado certo facto. II - Procuração e mandato são duas figuras totalmente distintas, muito embora associadas com frequência na vida real. A procuração é um acto unilateral receptício; o mandato é um contrato, pressupondo pois, um acordo bilateral de vontades. III - Quer a procuração, quer o mandato são sempre revogáveis pelo mandante ou pelo representado, ainda que deles conste alguma cláusula de irrevogabilidade. | ||