Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046342
Nº Convencional: JTRL00016342
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: DESPACHO
ACLARAÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199104180046342
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART686 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/06/03 IN BMJ N324 PAG612.
Sumário: A disposição do art. 668 n. 1 do CPC é excepcional, pelo que só se aplica ao prazo para interpôr recurso - e a nenhum outro.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: