Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063576
Nº Convencional: JTRL00009795
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA
Nº do Documento: RL199310210063576
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG159
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 4874/92
Data: 06/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 84/84 DE 1984/03/16 ART53.
Sumário: O licenciado em direito não inscrito na Ordem dos Advogados não pode advogar em causa própria em acção em que seja obrigatória a constituição de advogado.