Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009795 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199310210063576 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG159 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4874/92 | ||
| Data: | 06/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 84/84 DE 1984/03/16 ART53. | ||
| Sumário: | O licenciado em direito não inscrito na Ordem dos Advogados não pode advogar em causa própria em acção em que seja obrigatória a constituição de advogado. | ||