Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046345
Nº Convencional: JTRL00011395
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
CAUÇÃO
RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL199304200046345
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314 C.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART371 ART373 ART647 N4.
CPC61 ART687 N4.
Sumário: I - No Regime Processual Penal de 1929 a efectiva prestação da caução arbitrada na pronúncia é condição "sine qua non" da legitimidade para recorrer - artigo 371 -.
II - Não tendo prestado a caução no prazo fixado, fica a arguida inibida de fazê-lo atempadamente e em recuperação do perdido direito de recurso.