Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069051
Nº Convencional: JTRL00010740
Relator: LOPES BENTO
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
ACÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Nº do Documento: RL199306220069051
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1367/911
Data: 07/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456.
Sumário: I - Dado o escopo do processo (art. 1456, CPC), não é do seu alcance uma indagação sobre a validade do contrato promessa, de quem está em mora por razões alheias ao seu conteúdo ou de quaisquer outros aspectos análogos, mas não directamente conotáveis com a obrigação sem prazo invocada.
II - Semelhantemente ao que se passa no domínio dos procedimentos cautelares, em que ao juiz basta a aparência de um direito, ou seja, um juizo de verosimilhança (fumus bonus juris), também aqui o requerente tem de justificar o seu direito, sem que sejam possiveis indagações que se não harmonizem com a brevidade e singeleza do processo.