Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010740 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO ACÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199306220069051 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1367/911 | ||
| Data: | 07/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1456. | ||
| Sumário: | I - Dado o escopo do processo (art. 1456, CPC), não é do seu alcance uma indagação sobre a validade do contrato promessa, de quem está em mora por razões alheias ao seu conteúdo ou de quaisquer outros aspectos análogos, mas não directamente conotáveis com a obrigação sem prazo invocada. II - Semelhantemente ao que se passa no domínio dos procedimentos cautelares, em que ao juiz basta a aparência de um direito, ou seja, um juizo de verosimilhança (fumus bonus juris), também aqui o requerente tem de justificar o seu direito, sem que sejam possiveis indagações que se não harmonizem com a brevidade e singeleza do processo. | ||