Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | RUI GONÇALVES | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRINCÍPIO DA NECESSIDADE PRISÃO PREVENTIVA PRISÃO PREVENTIVA FORA DE FLAGRANTE DELITO AUTORIDADE DE POLÍCIA CRIMINAL REQUISITOS INQUÉRITO PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO | ||
| Sumário: | I - A CRP admite restrições aos direitos, liberdades e garantias fundamentais, mas consagra que tais limitações se hão-de limitar ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, princípio este previsto no art. 18.º, n.º 2, da Lei Fundamental. II – As condições enumeradas nas alíneas do n.º 2 do art. 257.º, do CPP, para que a detenção possa ser ordenada pelas autoridades de polícia criminal, são cumulativas. III – A lei processual penal não obriga à identificação, no despacho que validou a detenção do arguido, da autoridade de polícia criminal que concretamente procedeu a essa detenção. IV – No caso de primeiro interrogatório de arguido detido (art. 141.º, do CPP), o juiz de instrução não está ‘sujeito a limites’, podendo aplicar a medida de coacção que entender mais adequada, nomeadamente a prisão preventiva, mesmo quando o MP lhe tenha requerido a aplicação de medida menos gravosa. V – A expressão ‘a requerimento do Ministério Público’ constante do n.º 1 do art. 194.º, do CPP deve ser interpretada no sentido de o juiz, durante o inquérito, não poder, oficiosamente, aplicar medidas coactivas sem o impulso, ou seja, o requerimento, do Ministério Público. VI – Em fase de inquérito, ao MP caberá, apenas, impulsionar a apresentação do arguido detido ao juiz de instrução para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medida de coacção que este livremente entenda por mais adequada, não ficando o juiz vinculado pela posição assumida pelo MP no que tange à medida eventualmente em concreto requerida. | ||
| Decisão Texto Integral: |