Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022261 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE DESPACHO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199004040259473 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART680 N1 ART681 N2. CPP87 ART647 N2. | ||
| Sumário: | Tendo o recorrente aceitado de forma expressa, um despacho (relativo à suspensão da instância), é inadmissível o recurso de um despacho confirmativo daquele. | ||