Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012958 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA PLENA RESPOSTAS AOS QUESITOS ESPECIFICAÇÃO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199312020080592 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4220/922 | ||
| Data: | 04/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART238 ART374 N1 ART376 N1 N2. CPC67 ART463 N1 ART646 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/02/18 IN CJ T1 ANOVII PAG303. AC RP DE 1980/01/29 IN CJ T1 ANOV PAG26. AC RC DE 1983/02/01 IN CJ T1 ANOVIII PAG42. AC RE DE 1986/03/13 IN BMJ N357 PAG508. AC RC DE 1987/04/28 IN BMJ N366 PAG575. | ||
| Sumário: | I - Só se deve pôr a questão da interpretação do negócio quando as expressões da declaração vasadas no texto do documento não tenham um sentido claro e inequívoco, ou, ainda que objectivamente o tenham, possa, no entanto, ser outro o significado que lhes foi atribuído pela vontade concordante das partes, desde que não se oponham à respectiva validade, as razões determinantes da forma do negócio. II - Têm que se considerar não escritas, nos termos do n. 4 do artigo 646 do C. P. Civil, as respostas aos quesitos contrárias ao teor de um documento particular, dotado de força probatória plena. III - Em caso de contradição entre a resposta a um quesito e uma alínea da especificação deve dar-se prevalência a esta. | ||